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// ALMUB

ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS E MÚSICA DO BRASIL

CAPÍTULO I

Da Natureza, Sede, Duração, Finalidade, Objetivos e Meios

Art. 1º – A ALMUB – Academia de Letras e Música do Brasil, de âmbito nacional, fundada em 23 de outubro de 1976, sociedade civil sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com sede e foro em Brasília – Distrito Federal tem por finalidade promover, fomentar e divulgar a Cultura, no âmbito das Letras e da Música, nas esferas intelectuais do país.

Art. 2º – A ALMUB tem por objetivos:

Congregar escritores, compositores e músicos brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil;
Pesquisar e difundir as Letras e a Música;
Editar livros, jornais e revistas, de caráter literário e/ou musical;
Conceder títulos, prêmios e honrarias a personalidades e/ou entidades que se destacarem em suas áreas de atuação;
Promover cursos, concursos, seminários, recitais, congressos, palestras, debates e feiras;
Promover o intercâmbio cultural e social com entidades culturais, órgãos e entidades públicas e privadas, bem como com organismos internacionais.

Art. 3º – Meios para atingir os objetivos

Divulgação por meio de canais de comunicação de massa e do diálogo com membros e entidades;
Intercâmbios, convênios e parcerias com entidades nacionais e internacionais;
Promoção de eventos socioculturais e educativos;
Campanhas e projetos que promovam as Letras e a Música.
Outros, desde que guardem consonância com os objetivos e a natureza da entidade.

CAPÍTULO II

Do Quadro Social

Art. 4º – O Quadro Social da ALMUB será constituído de quatro categorias: uma de Membros Titulares e três especiais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
Só poderão concorrer às cadeiras declaradas vagas, na categoria de Membro Titular, escritores, compositores, maestros e instrumentistas de reconhecido valor literário ou musical.

PARÁGRAFO SEGUNDO
Os membros da ALMUB não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Academia, excetuados os casos de responsabilidade objetiva direta, previstos no Ornamento Jurídico Brasileiro.

Art. 5º – Integram as categorias especiais da ALMUB os seguintes membros:

Membros Titulares: brasileiros ou estrangeiros, que tenham se destacado por sua atuação nas áreas da música ou das letras, no Brasil.
Membros Honorários: brasileiros ou estrangeiros, que tenham se destacado por serviços prestados em prol da música e das letras no Brasil ou mereçam a honra de integrar essa categoria de sócios por sua posição social, cargo que ocupam ou tenham ocupado.
Membros Beneméritos: brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado relevantes serviços a esta Entidade.
Representantes: membros da ALMUB que residem em outros estados da Federação e, autorizados expressamente pela Diretoria, poderão desenvolver atividades culturais, desenvolver ou participar de projetos e representar a Entidade em eventos locais, isoladamente ou em parceria com outros órgãos.

Art.6º A ALMUB compõe-se de 100(cem) Membros Titulares, oriundos dos diversos segmentos das Letras e da Música, com um percentual mínimo de 30 % (trinta por cento) de cada categoria.

Art. 7º – A vacância de Cadeiras ocorrerá nos casos de morte ou renúncia do Membro Titular e/ou nas hipóteses previstas neste Estatuto.

Art. 8º Poderão ser elevados para o Quadro de Membros Honorários da ALMUB os Acadêmicos Titulares com idade superior a setenta e cinco anos, com dez anos ou mais de filiação, que tenham prestado relevantes serviços à Academia e estejam quites com o pagamento das anuidades.
Parágrafo Único – Os acadêmicos que integrarem o Quadro de Membros Honorários da ALMUB ficarão isentos do pagamento das anuidades, a não ser que queiram continuar contribuindo com a Entidade.

Art. 9º – Os Membros Honorários poderão votar, mas não poderão participar da Diretoria Executiva.

Art. 10º – Sempre que algum Membro Titular da ALMUB for, por decisão da Assembleia Geral, transferido para o Quadro de Honorários, sua Cadeira será considerada vaga.

CAPÍTULO III

Da organização e administração

Art. 11º – São órgãos administrativos da ALMUB:
Assembleia Geral.
Diretoria Executiva.
Conselho Fiscal.
Conselho Consultivo.

Art. 12º – A Assembleia Geral, órgão máximo da ALMUB, será constituída pela reunião dos Membros Titulares, em pleno gozo de seus direitos.

Art. 13º – A Assembleia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente, de dois em dois anos, no mês de outubro, para eleição da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Consultivo.
II – Extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente ou por proposta de 1/3(um terço) dos Membros Titulares que estiverem no exercício de seus direitos.

Art. 14º- A Assembleia Geral realizar-se-á, em primeira convocação, com 51% (cinquenta e um por cento) dos Membros Titulares, em pleno gozo de seus direitos, ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

PARÁGRAFO ÚNICO
As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de edital publicado em jornal de circulação diária, ou qualquer outro meio de comunicação, com antecedência de, no mínimo, 10(dez) dias.

Art. 15º – A ALMUB é administrada por uma Diretoria Executiva composta de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro, Diretor Cultural, Diretor de Eventos, Diretor de Imprensa, Diretor de Integração Regional, Diretor de Letras, Diretor de Música e Diretor Social eleita bienalmente, por maioria simples, além de um conselho Fiscal e um Conselho Consultivo, compostos de três membros cada um.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os membros componentes da Diretoria Executiva podem ser reeleitos, sucessivamente, apenas uma vez.

PARÁGRAFO SEGUNDO
A ALMUB pode deliberar ordinariamente com número igual ou superior ao dos membros da Diretoria Executiva.

PARÁGRAFO TERCEIRO
O Presidente representa a ALMUB em Juízo e fora dele; preside as sessões de Diretoria, Assembleias Gerais, nomeia os Conselheiros, assina e movimenta conta bancária juntamente com o Tesoureiro.

PARÁGRAFO QUARTO
Em todos os atos de gestão e administração, passiva ou ativa, a ALMUB é representada pelo Presidente, isoladamente ou em conjunto com o Vice-Presidente, ou com qualquer membro da Diretoria, obedecida a ordem hierárquica constante do caput deste artigo.

PARÁGRAFO QUINTO
Em eventuais impedimentos do Presidente ou do Tesoureiro, o Vice-Presidente se responsabilizará pela segunda assinatura nos atos financeiros.

PARÁGRAFO SEXTO
O Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo serão compostos de, no mínimo, três Membros Titulares cada um, eleitos bienalmente, junto com a Diretoria Executiva e se reunirão sempre que for necessário.

PARÁGRAFO SÉTIMO
Os Representantes Estaduais da ALMUB se encarregam de encaminhar, para avaliação da Diretoria, currículos de candidatos; dar posse aos eleitos pela Diretoria; realizar eventos culturais em comum acordo e mediante autorização expressa do Presidente e da Diretoria de Integração Regional. Coordenarão, também, todos os serviços de secretaria locais, fornecendo dados atualizados à Secretaria Geral.

CAPÍTULO IV

Dos direitos e dos deveres dos membros acadêmicos

Art. 16º – São direitos dos Membros Titulares:
Ter voz e voto nas Assembleias Gerais;
Participar de quaisquer atividades promovidas pela ALMUB;
Disputar os cargos eletivos;
Representar a ALMUB, desde que autorizados, por escrito, pela Diretoria Executiva;
Indicar representantes em outros estados.
Pedir demissão por interesse particular ou por motivo justificado, sempre que for da sua vontade ou encontrar-se sem condições de atender aos objetivos da ALMUB, ou ainda, quando seus interesses não guardarem consonância com seus deveres dentro da Academia.

Art. 17º – São deveres dos Membros Titulares:
Desempenhar com probidade, zelo e eficiência os cargos e funções nos quais tenham sido investidos;
Zelar pelo bom nome da ALMUB e de seus membros;
Frequentar, com assiduidade, as atividades acadêmicas;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno da ALMUB;
Usar distintivos, paramentos e insígnias da ALMUB nas solenidades, quando assim previsto; e
Pagar pontualmente as anuidades.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os Membros Titulares da ALMUB estão sujeitos ao pagamento da anuidade e ficam obrigados a pagá-la até 02 (dois) meses após o término do exercício anterior, sob pena de serem considerados inadimplentes e passíveis de serem excluídos dos quadros desta Academia, por Ato expresso da Diretoria Executiva.

PARÁGRAFO SEGUNDO
Os membros da ALMUB que não efetuarem o pagamento da anuidade no prazo estabelecido no parágrafo anterior, caso permaneçam inadimplentes após notificação do fato, serão excluídos por Ato do Presidente e sua Cadeira será considerada vaga.

PARÁGRAFO TERCEIRO
A Diretoria da ALMUB reunir-se-á bimestralmente e sempre que os interesses o exigirem, mediante convocação do presidente ou maioria de seus membros. Estas reuniões, assim como as demais, serão lavradas em ata, em livro próprio, assinadas por todos os presentes.

CAPÍTULO V

Da Receita

Art. 18º – A ALMUB não remunera, por qualquer título ou forma, os cargos da Diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer forma. Toda sua receita destinar-se-á à sua manutenção, de seu patrimônio e realização de eventos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os fundos arrecadados deverão ser aplicados na administração e consecução dos objetivos da Academia.

PARÁGRAFO SEGUNDO
Os Membros Titulares são contribuintes obrigatórios. Os demais são facultativos, mas deverão manter vínculo com a Entidade, participando dos eventos, projetos, reuniões e mantendo conduta de respeito adequada na realização e divulgação desses feitos.

PARÁGRAFO TERCEIRO
A ALMUB poderá receber subvenções e incentivos oficiais e particulares.

CAPÍTULO VI

Da prestação de contas
O tesoureiro deverá prestar contas dos gastos e qualquer movimentação financeira ao Conselho Fiscal, uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao exercício em que os recursos foram gastos, bem como manter o saldo da conta atualizado e realizar as medidas administrativas que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento de suas funções.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Art. 19º – O patrimônio da ALMUB é constituído pelos bens móveis e/ou imóveis que possua ou venha a possuir.

Art. 20º – Para reforma deste Estatuto ou extinção da Academia, será necessária uma Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, quando especialmente convocada para quaisquer dessas finalidades.

Art. 21º – No caso de extinção da Academia, a Assembleia Geral decidirá sobre a destinação do seu patrimônio.

Art. 22º O presente Estatuto entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 20 de junho de 2017.

Basilina Divina Pereira
Presidente da ALMUB
OAB/DF 5201

REGIMENTO INTERNO da ACADEMIA DE LETRAS E MÚSICA DO BRASIL

DOS ACADÊMICOS – Indicação, eleição e posse:

Art. 1º. Os acadêmicos eleitos e empossados, na forma do Estatuto da Almub e deste Regimento Interno, gozarão de todas as prerrogativas estatutárias e regimentais e estarão, no que concerne, sob a égide das disposições específicas a serem observadas.

a) O(a) candidato(a) a membro efetivo da Almub deverá ser apresentado(a) por qualquer acadêmico(a), ou requerer seu ingresso à Presidência, que levará o pleito à Diretoria.

b) Eleito(a) o(a) acadêmico(a), nos termos da Portaria emitida pela Almub, este(a) será empossado(a) em evento formal organizado pela Academia para essa finalidade.

c) O(a) novo(a) Acadêmico(a) titular, em seu discurso de posse discorrerá, quando for o caso, no máximo em cinco minutos, sobre seu currículo, sobre a vida e obra de seu patrono e sobre a motivação que o(a) levou a ingressar na Academia. Se apenas um empossando falar em nome de todos, esse tempo poderá ser maior.

Art. 2º. Constituem direitos do acadêmico(a):

a) ter voz e voto nas Assembleias Gerais;

b) participar de quaisquer atividades promovidas pela Almub;

c) concorrer a cargos eletivos;

d) representar a Almub, desde que autorizado, por escrito, pelo(a) presidente;

e) indicar candidatos(as) a acadêmicos(as).

Parágrafo Único. Só poderá votar e ser votado, quando se fizer necessário, o(a) acadêmico(a) em pleno gozo de seus direitos e deveres, conforme o Estatuto e este Regimento Interno.

Art. 3º. Constituem deveres do acadêmico(a):

a) comparecer às reuniões e atividades programadas pela Academia e, em caso de impedimento, este(a) deverá apresentar justificativa, por escrito, até o dia da reunião, para que conste em Ata;

b) manter atualizados o endereço, o telefone e demais dados como e-mail e WhatsApp;

c) zelar pelo bom nome da Almub e de seus membros;

d) desempenhar com probidade, zelo e eficiência os cargos e funções nos quais tenha sido investido;

e) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da Almub;

f) pagar pontualmente as anuidades;

g) usar os paramentos e insígnias da Almub, nas solenidades formais ou quando a Presidência da Academia recomendar.

Art. 4º. Perderá a condição de membro titular o(a) acadêmico(a) que deixar de comparecer a 30% das reuniões e eventos organizados pela Academia, por mais de um ano, sem justificativa de impedimento.

Parágrafo Único. Em situações de doença prolongada e afastamento do país para cursos e outros motivos, essa condição merecerá análise especial por parte da Presidência.

DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES

Art. 5º. As reuniões ordinárias serão realizadas nas datas do cronograma anual definido pela Almub.

Art. 6º. As reuniões extraordinárias e solenes serão realizadas sempre que a natureza do assunto a ser tratado assim o exigir.

Parágrafo Único. Cabe ao(a) presidente da Almub alterar a data das reuniões programadas, em caso de força maior.

Art. 7º. As reuniões ordinárias serão realizadas com qualquer número de membros efetivos, e as deliberações serão tomadas por maioria simples.

Art. 8º. As reuniões extraordinárias serão realizadas quando houver motivo de natureza relevante, a juízo da presidência.

Art. 9º. O(a) presidente pode admitir a presença de pessoas estranhas à Almub, sem direito a qualquer manifestação, relativa aos assuntos tratados.

Art. 10. É facultado à Diretoria da Almub convidar especialistas para participar de assuntos definidos para as reuniões.

Art. 11. As Reuniões solenes terão como objetivo especial:

a) comemorar o aniversário da Almub e datas especiais, lançar livros, promover recitais e comemorar fatos e datas comemorativas da vida pública;

b) recepcionar novos membros titulares (posses).

Art. 12. É terminantemente proibida qualquer manifestação político-partidária na Almub, direta ou indiretamente.

Art. 13. As reuniões serão conduzidas pelo(a) presidente ou por quem de direito, na hierarquia acadêmica, de acordo com este Regimento Interno, e considerando as seguintes orientações:

a) declarada aberta a Sessão, o(a) presidente convidará o(a) Secretário(a) Geral a ler a ata da reunião anterior, que será discutida para a devida aprovação e assinatura, pelos presentes. As emendas, quando houver, constarão da ata seguinte;

b) assuntos fora da Pauta só serão admitidos se o(a) presidente julgá-los de relevante interesse da Almub, e após esgotados os temas propostos;

c) encerrada a discussão sobre qualquer assunto, será procedida a sua votação;

Art. 14. Quando houver empate na votação da deliberação, o(a) presidente decidirá com o voto de qualidade.

Art. 15 O(a) presidente poderá interromper a reunião, temporária ou definitivamente, quando houver necessidade.

DAS ELEIÇÕES:

Art. 16. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, de dois em dois anos, no mês de outubro, para eleger a Diretoria e os Conselhos Fiscal e Consultivo, sendo que a eleição obedecerá ao seguinte critério:

a) será considerada eleita a Chapa que obtiver a maioria simples de votos dos eleitores presentes;

b) em caso de empate, entre duas ou mais chapas, será procedido novo escrutínio, entre essas apenas, se forem as mais votadas. Na ausência de empate, concorrerão a novo escrutínio aquelas que obtiverem os 1º e 2º lugares;

c) é obrigatória a apresentação de chapas completas, incluindo os Conselhos Fiscal e Consultivo, 30 dias antes da Assembleia Geral. É permitida a substituição de um ou mais nomes em cada chapa, a qualquer tempo, se necessário;

d) no caso de haver apenas uma chapa, esta será eleita por aclamação;

e) havendo mais de uma Chapa a votação será secreta;

f) a Diretoria eleita será empossada no fim da Assembleia que a elegeu, porém só entrará em efetivo exercício no primeiro dia útil do ano seguinte.

DAS CADEIRAS VAGAS

Art. 17 As cadeiras vagas serão assim declaradas pelo(a) presidente, ou seu substituto, para os efeitos do Art. 1º.

Art. 18 Os membros representantes da Almub serão aceitos quando houver indicação de um acadêmico ou solicitação do próprio candidato, obedecidas as formalidades estatutárias e regimentais.

DAS PROPOSTAS DE TRABALHO/ATIVIDADES

Art. 19. Os membros efetivos da Diretoria da Almub deverão apresentar, anualmente, uma proposta de trabalho voltada ao desenvolvimento de suas áreas de atuação, que projetem a Academia em âmbito local e nacional.

Art. 20. Os membros representantes deverão apresentar, anualmente, uma proposta de trabalho voltada à divulgação e fomento das atividades fins da Almub em seus estados, que será apreciada e aprovada pelo(a) Diretor(a) de Integração Regional, com o aval do Presidente.

Parágrafo Único. Ao final de cada exercício, os membros da Diretoria e os membros representantes deverão apresentar relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas sob sua coordenação.

DA DIRETORIA:

Art. 21. A Diretoria Executiva da Almub, eleita bienalmente, por maioria simples, ou por aclamação, será, assim, constituída, na forma especificada no Estatuto da Entidade:

Presidente
Vice-Presidente
Secretário Geral
Tesoureiro
Diretor Cultural
Diretor de Eventos
Diretor de Imprensa
Diretor de Integração Regional
Diretor de Letras
Diretor de Música
Diretor Social
Conselho Consultivo
Conselho Fiscal

Art.22. São atribuições da Diretoria da Almub:

a) emitir parecer sobre pedidos de reforma do Estatuto e deste Regimento Interno, quando solicitado pela presidência ou por maioria absoluta dos acadêmicos, desde que essa necessidade seja devidamente fundamentada;

b) aprovar o orçamento da entidade, ouvido o Conselho Fiscal;

c) planejar, coordenar, executar e avaliar todas as atividades da Almub;

d) respeitar e fazer respeitar o Estatuto e este Regimento;

e) para a presidência das Sessões da Almub, a hierarquia será obedecida.

Parágrafo Primeiro. No caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria, o(a) Presidente indicará novo membro, que concluirá o tempo daquele que se afastou do cargo.

Parágrafo Segundo. Se a vaga aberta for de presidente, o vice-presidente assumirá este posto e um membro da Diretoria assumirá o cargo de vice-presidente, de forma cumulativa, até o fim do mandato.

Art. 23 – Ao(À) Presidente compete:

a) representar a Almub em juízo e fora dele;

b) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e este Regimento;

c) excluir os membros efetivos que, após devidamente cientificados, conforme o Regimento, não regularizarem suas pendências junto à Entidade;

d) presidir as reuniões da Almub e da Diretoria;

e) convocar para as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes;

f) acatar pedidos de demissão de membros da Diretoria Executiva;

g) dispensar, em caso de falta grave, membros da Diretoria Executiva, bem como exonerar membros efetivos, nas mesmas condições;

h) – rubricar os livros da Almub;

i) designar acadêmicos para funções extraordinárias;

j) autorizar o tesoureiro a realizar as despesas ordinárias e extraordinárias;

k dar, além do voto ordinário, o de qualidade, nos casos de empate;

l) emitir portarias e instruções normativas;

m) resolver os casos omissos, dando ciência à Diretoria;

n) zelar pelo acervo patrimonial, iconográfico e bibliográfico da Almub.

Art. 24. Ao(À) Vice-Presidente compete:

substituir o(a) presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo(a) em todas as ações da Academia, que envolvam atuação direta da presidência;

executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo(a) presidente;

Art. 25. Ao(À) Secretário(a) compete:

a) manter atualizados os contatos, endereços e demais dados cadastrais dos acadêmicos;

b) promover o intercâmbio entre os membros da Almub;

c) elaborar as atas das reuniões – ordinárias e extraordinárias;

d) proceder à leitura das atas nas reuniões subsequentes;

e) manter em ordem todo o expediente e correspondência da Almub;

f) manter atualizados os quadros demonstrativos de cadeiras vagas e de patronos;

g) lavrar as atas das sessões da Almub;

h) providenciar o registro, em cartório, de atas e documentos da Academia;

i) convocar para as reuniões e fazer veicular os avisos, sempre que necessário.

Art. 26. Ao(À) Tesoureiro(a) compete:

a) controlar a entrada e a saída de recursos advindos das anuidades e outras atividades geradoras de renda;

b) manter em ordem e atualizados os demonstrativos contábeis;

c) interagir com o profissional da área contábil a fim de regularizar, em tempo hábil, os documentos da Almub junto aos órgãos federais e estaduais;

d) providenciar o pagamento das despesas fixas e eventuais da Almub;

e) apresentar ao Conselho Fiscal todas as contas, no final de cada exercício financeiro, para a obtenção do seu parecer e fazer chegar à Diretoria tudo o que se referir às contas da Almub, a fim de encaminhar à sessão indicada para análise e aprovação.

Art. 27. Ao(À) Diretor(a) Cultural compete:

a) acompanhar as políticas públicas na esfera estadual e federal, no que se refere à Cultura, principalmente nas áreas de letras e música;

b) propor, coordenar e executar ações culturais no âmbito da Almub e estabelecer estratégias adequadas que possibilitem a sua execução;

c) inscrever a Almub no Cadastro de Entes e Agentes Culturais- CEAC, órgão vinculado à Secretaria de Cultura do DF, a fim de viabilizar a participação da Academia em projetos, prêmios e outros benefícios disponíveis.

d) promover, em conjunto com as outras diretorias, debates, palestras, conferências, seminários, cursos, simpósios, exposições, concursos, recitais, saraus e outras atividades culturais, em consonância com os objetivos da Academia;

e) estimular e promover a divulgação das publicações e atividades culturais, desenvolvidas pelos membros titulares da Almub;

f) promover o intercâmbio entre a Almub e outras entidades ligadas à Cultura e
viabilizar a participação da Academia em eventos ligados às letras e à música, tais como feiras de livros, bienais e concertos;

g) desenvolver outras atividades afetas a sua pasta, quando solicitadas pela Presidência;

h) apresentar à Diretoria, ao final de cada exercício, relatório das atividades realizadas por sua área.

Art. 28 Ao(À) Diretor(a) de Eventos compete:

a) planejar e propor o calendário anual de eventos a ser executado pela Almub;

b) elaborar e submeter à apreciação da Presidência, os convites a serem enviados para os eventos mencionados na alínea anterior;

c) elaborar, em conjunto com a área específica, o script para os eventos promovidos pela Academia;

d) participar, de forma efetiva, no planejamento, organização e realização dos eventos programados pela Almub;

e) realizar outras atividades que se fizerem necessárias, conforme a natureza e a dimensão do evento;

f) apresentar à Diretoria, ao final de cada exercício, relatório das atividades realizadas por sua área.

Art. 29 Ao(À) Diretor(a) de Imprensa compete:

a) divulgar, por todos os meios de comunicação ao seu alcance, bem como por meio das redes sociais da Almub, os eventos e atividades propostos e executados pela Academia.

b) elaborar releases e matérias para divulgação em veículos de comunicação;

c) manter contato com os meios de comunicação da cidade, a fim de promover a divulgação da Academia;

d) convidar os órgãos de imprensa para os eventos promovidos pela Academia;

e) informar ao seu sucessor as senhas de acesso que possua relacionadas às suas atividades;

f) apresentar à Diretoria, ao final de cada exercício, relatório das atividades realizadas por sua área.

Art. 30 Ao(À) Diretor(a) de Integração Regional compete:

a) informar ao secretário os dados cadastrais dos novos acadêmicos residentes fora do Distrito Federal;

b) interagir e acompanhar as ações desenvolvidas pelos membros da Almub residentes fora do Distrito Federal;

c) solicitar informações sobre ações e/ou eventos culturais importantes desenvolvidos pelos membros da Almub residentes fora do Distrito Federal;

d) orientar os acadêmicos residentes fora do Distrito Federal a divulgar a Almub, sempre que possível, em seus estados, por meio de citação em seus currículos, exposição de banners em eventos culturais ou outras formas de promoção, previamente aprovadas pela Diretoria;

e) informar aos acadêmicos de sua pasta que poderão, eventualmente, representar a Almub em seus estados, desde que autorizados pela Diretoria;

f) repassar todas as informações/convites/proposições oriundos dos estados à Presidência, com a brevidade possível, acompanhada de análise e sucinto parecer sobre a viabilidade de atendimento;

g) realizar outras atividades que se apresentarem como necessárias, relacionadas às competências elencadas neste artigo;

h) apresentar à Presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades realizadas por sua área.

Art. 31. Ao(À) Diretor(a) de Letras compete:

a) informar ao secretário os nomes e endereços dos novos acadêmicos da área de letras;

b) planejar, coordenar a elaboração e organizar as coletâneas da Almub, conforme projeto aprovado pela Presidência;

c) coordenar e acompanhar a execução das coletâneas até o seu final, incluindo as etapas de captação de participantes, organização de conteúdo, controle de pagamentos, revisão de textos, produção em gráfica/editora e distribuição final;

d) promover intercâmbios e parcerias entre os acadêmicos da área de Letras, com as escolas do Distrito Federal e entidades afins;

e) interagir e intercambiar experiências com outras academias e instituições literárias;

f) integrar a Comissão de avaliação dos currículos dos candidatos da área de Letras para ingresso na Almub, nos termos da Portaria vigente;

g) desenvolver outras atividades afetas a sua pasta, quando solicitadas pela Presidência;

h) apresentar à presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades realizadas por sua área.

Art. 32 Ao(À) Diretor(a) de Música compete:

a) Coordenar, com o auxilio da Comissão de Música, a participação dos acadêmicos desta área, no âmbito da Academia, nas formas de saraus, concertos, recitais e outros, observando a especificidade de cada área musical;

b) promover o convívio ético e a troca de experiências profissionais entre os membros da área de música;

c) elaborar e propor o plano anual das atividades musicais;

d) elaborar, de forma individual ou conjunta, a programação das atividades musicais a serem apresentadas nos eventos da Almub;

e) integrar a Comissão de Música, quanto à avaliação dos currículos dos candidatos à área de música, conforme portaria vigente;

f) realizar outras atividades que se fizerem necessárias, de forma individual ou conjunta, à plena execução de suas atribuições.

g) apresentar à Presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades realizadas por sua área.

Art. 33. Ao(À) Diretor(a) Social compete:

a) promover o convívio ético e a troca de experiências entre todos os membros da Academia;

b) elaborar e propor um plano anual de ação, dentro do prazo estipulado pela Almub;

c) expedir correspondências ou enviar mensagens eletrônicas de cumprimentos por ocasião dos natalícios, como também das datas comemorativas, como dia das mães, dos pais, professores, dia do músico, do livro, do poeta, Natal, e etc…;

d) informar a presidência e os confrades em caso de falecimentos ou doença grave de qualquer acadêmico;

e) apresentar à presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades realizadas por sua área.

Art. 34. Ao Conselho Consultivo compete:

a) opinar sobre assuntos deliberativos de interesse da ALMUB, sempre que solicitado pelo(a) Presidente;

b) subsidiar o presidente e o vice-presidente, sempre que as decisões necessitarem de respaldo consultivo desse Conselho;

Art.35. Ao Conselho Fiscal compete:

a) examinar e aprovar as contas da ALMUB, ao final de cada exercício financeiro;

b) emitir parecer fundamentado, que embase sua Decisão, no sentido de aprovar ou não as contas da Academia.

DAS COMISSÕES:

Art. 36. O(a) Presidente da Almub designará acadêmicos para constituir as Comissões de Avaliação de Currículos – CAC visando ao ingresso de membros nas áreas de Letras e de Música e de outras atividades que se fizerem necessárias ao desenvolvimento da Academia. Às Comissões compete:

a) executar as atividades previstas nas Portarias instituídas pelo(a) presidente, com finalidades ou funções específicas.

Parágrafo Primeiro. As decisões serão tomadas nas Comissões por maioria simples de votos.

Parágrafo Segundo. Em caso de impedimento ou de não comparecimento de membros da Comissão em processo de votação, o presidente da Almub o substituirá.

Parágrafo Terceiro. Antes de o convite ser formalizado ao candidato, seu nome deverá ser informado à Comissão de Letras ou de Música, para análise prévia.

Parágrafo Quarto. Após análise prévia, a Comissão informará ao responsável pela indicação, se o nome do seu candidato foi aceito ou não, fundamentando a decisão ou solicitando informações complementares.

Parágrafo Quinto. O responsável pela indicação fará o convite ao candidato somente após a aprovação de seu nome pela Comissão.

Parágrafo Sexto. O(a) presidente poderá acompanhar as reuniões das Comissões e opinar durante o processo de avaliação dos candidatos, mas só terá direito a voto nos impedimentos ou ausências de algum membro da Comissão.

DOS DISTINTIVOS:

Art. 37. A Almub possui seu Hino com letra de Arlette Costa, música de Denise Belanar e orquestração de outros acadêmicos, que deverá ser cantado nos eventos formais da Academia.

Art. 38. A Almub tem uma bandeira, de acordo com o modelo aprovado pela Presidência, e que deve ser exposta nos eventos promovidos pela Academia.

Art. 39. A logomarca da Almub deve ser utilizada em todos os impressos, livros e publicações autorizados pela Academia.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 40. – O acadêmico que sair da Almub, por qualquer motivo, só poderá pleitear seu retorno após dois anos.

Art. 41. O Estatuto da Academia somente será modificado em caso de absoluta necessidade, mediante decisão fundamentada do(a) presidente ou manifestação da maioria simples dos membros titulares. O reconhecimento dessa necessidade é privativo da Presidência.

Art. 42. Este Regimento Interno poderá ser reformulado em Reunião especialmente convocada, por meio eletrônico/virtual, com antecedência mínima de 15 dias.

Brasília, 17 de fevereiro de 2020.

Basilina Pereira
Presidente da Almub – biênios 2017/2018 e 2019/2020
OAB/DF 15.201

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020 – ALMUB

Dispõe sobre o funcionamento das redes sociais da Academia de Letras e Música do Brasil, bem como sobre os meios de comunicações virtuais por ela adotados e dá outras providências.

DO SITE DA ALMUB

Art. 1º – O site almub.com.br, construído pela plataforma Wix, deverá ser administrado e mantido atualizado por membro(s) titular(es) da Academia designado(s) pelo(a) presidente, mediante portaria, ou por empresa contratada, que passará a ser chamado doravante Administrador. Caso a referida Plataforma não atenda aos interesses/necessidades da Almub, ela poderá ser mudada.

a) As fotos oficiais dos perfis dos acadêmicos deverão ser postadas com pelerine e medalha, em formato meio corpo, conforme ficou definido em votação, exceto a do ex-presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, Cadeira 1, ad aeternum.

b) Todos os dados pessoais, inclusive fotos dos acadêmicos da Almub, só serão publicados no site, mediante autorização escrita, o que pode ser feito por e-mail ou whatsApp.

c) Cada acadêmico se encarregará de encaminhar ao e-mail AlmubAcademia@gmail.com sua foto oficial em alta definição e/ou outros dados, quando solicitados.

d) Toda e qualquer publicação a ser feita no site deverá ocorrer via administrador.

e) O site destina-se à divulgação da Academia como instituição. Não serão divulgadas, portanto, atividades culturais individuais de seus membros.

f) O site exibirá página específica com lista dos membros, na qual constarão seus currículos, e-mails e links para seus sites pessoais/redes sociais, desde que autorizados expressamente.

DA PÁGINA OFICIAL DA ALMUB NO FACEBOOK E DO PERFIL OFICIAL INSTAGRAM

Art. 2º – A página oficial da Almub no Facebook (https://www.facebook.com/AlmubAcademia) e o Instagram (almubacademia) deverão ser mantidos atualizados pelo Presidente e pelo Diretor de Imprensa ou, ainda, outro acadêmico titular designado mediante Portaria, com autorização específica para este fim.

Art. 3º – As redes sociais da Almub serão dedicadas exclusivamente à Cultura, sendo vedadas, totalmente, qualquer manifestação de cunho político partidário, ideológico, racista ou discriminatório.

DO GRUPO WHATSAPP “ALMUB OFICIAL”

Art. 4º – O grupo “Almub Oficial”, criado no WhatsApp, é formado apenas por membros da Academia.

a) O grupo destina-se a veicular informações oficiais, avisos, convites e convocações da Presidência e da Diretoria, e apenas os Administradores do grupo podem fazer publicações.

b) Em situações específicas, os Administradores poderão, temporariamente, permitir postagens dos demais membros. O grupo voltará à sua configuração original tão logo seja concluída a situação que lhe deu causa.

Art. 5º – Na página oficial do Facebook, no Instagram e no grupo WhatsApp, poderão ser postados, pelos Administradores, convites e participações importantes dos acadêmicos nos meios culturais, desde que estes estejam em situação regular perante a Academia, o que inclui o adimplemento.

Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da presente data.

Brasília, 23 de março de 2020

Basilina Pereira
Presidente da Almub (biênio 2020-2021)

Portaria de 12 de fevereiro de 2020.

Institui Comissões para avaliar currículos de aspirantes a Acadêmicos da Almub, nas áreas da Música e das Letras, define atribuições e critérios da avaliação em causa e dá outras providências.

Basilina Pereira, Presidente da Academia de Letras e Música do Brasil, Professora, advogada, CPF 511088286-04, reeleita para o Mandato 2019/2020, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide ad referedum editar a presente Portaria.

a) Considerando a necessidade de avaliar os currículos dos candidatos que são indicados a ocuparem Cadeiras nesta Academia;

b) Considerando a especificidade dos currículos que são apresentados;

c) Considerando que deve ser mantido o padrão dos acadêmicos, conforme a área de atuação, natureza e abrangência das atividades desta Academia,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica criada a Comissão para avaliar os currículos de Música, composta pelos seguintes acadêmicos: João Paulo de Andrade Júnior, Cadeira 46, Mirella Righini, Cadeira 11,(em substituição a Henriqueta Mattos, Cadeira 86) e Augusto Guerra Vicente, Cadeira 52.

Art. 2º – Os acadêmicos citados no art. anterior deverão atuar em conjunto, mas na ausência de um, a decisão de dois membros será válida se os votos forem coincidentes. Caso contrário, será necessária a avaliação do terceiro membro.

Art. 3º – Fica criada a Comissão para avaliar os currículos de Letras, composta pelos seguintes acadêmicos: Meireluce Fernandes da Silva, Cadeira 13, Maria de Lourdes Torres de Almeida Fonseca, Cadeira 35 e Norma Bezerra Brito, Cadeira 20.

Art. 4º – As acadêmicas citadas no art. anterior deverão atuar em conjunto, mas na ausência de uma, a decisão de duas delas será válida se os votos forem coincidentes. Caso contrário, será necessária a avaliação do terceiro membro.

Art. 5º – Na ocasião será avaliada a competência artística do candidato, bem como sua disponibilidade para atuar nos eventos da Academia e também deverá ser analisada a origem das indicações: se de pessoa(s) ou instituição(ões) idônea(s). Enfatizando: a avaliação deverá ser técnica, mas também serão observados aspectos éticos e morais.

Art. 6º- A Presidente e o Vice poderão substituir os acadêmicos, em caso de impedimento de algum membro das Comissões.

Art. 7º – Assim que os currículos forem avaliados, aprovados ou não, a Comissão deverá redigir uma síntese de sua avaliação, Informando o resultado e evidenciando os motivos que embasaram sua Decisão.

Art. 8º – Fica revogada a Portaria de 20 de setembro de 2019.

Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Brasília, 12 de fevereiro de 2020

Basilina Pereira
Presidente da Almub (biênio 2020/2021)

Portaria de 05 de maio de 2021

Institui Comissões para avaliar currículos de aspirantes a Acadêmicos da Almub, nas áreas da Música e das Letras, define atribuições e critérios da avaliação em causa e dá outras providências.

Meireluce Fernandes da Silva, brasileira, casada, professora, Presidente da Academia de Letras e Música do Brasil, eleita para o Mandato 2021/2022, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide ad referedum editar a presente Portaria.

a) Considerando a necessidade de avaliar os currículos dos candidatos que são indicados a ocuparem Cadeiras nesta Academia;

b) Considerando a especificidade dos currículos que são apresentados;

c) Considerando que deve ser mantido o padrão dos acadêmicos, conforme a área de atuação, natureza e abrangência das atividades desta Academia,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica criada a Comissão para avaliar os currículos de Música, composta pelos seguintes acadêmicos: Daniel Marques de Almeida Rollim, Cadeira 12, Mirella Righini, Cadeira 11 e Augusto Guerra Vicente, Cadeira 52.

Art. 2º – Os acadêmicos citados no art. anterior deverão atuar em conjunto, mas na ausência de um, a decisão de dois membros será válida se os votos forem coincidentes. Caso contrário, será necessária a avaliação do terceiro membro.

Art. 3º – Fica criada a Comissão para avaliar os currículos de Letras, composta pelos seguintes acadêmicos: Basilina Divina Pereira, Cadeira 26, Maria de Lourdes Torres de Almeida Fonseca, Cadeira 35 e Newton Lima, Cadeira 89.

Art. 4º – As acadêmicas citadas no art. anterior deverão atuar em conjunto, mas na ausência de uma, a decisão de duas delas será válida se os votos forem coincidentes. Caso contrário, será necessária a avaliação do terceiro membro.

Art. 5º – Na ocasião será avaliada a competência artística do candidato, bem como sua disponibilidade para atuar nos eventos da Academia e também deverá ser analisada a origem das indicações: se de pessoa(s) ou instituição(ões) idônea(s). Enfatizando: a avaliação deverá ser técnica, mas também serão observados aspectos éticos e morais.

Art. 6º- A Presidente e o Vice poderão substituir os acadêmicos, em caso de impedimento de algum membro das Comissões.

Art. 7º – Assim que os currículos forem avaliados, aprovados ou não, a Comissão deverá redigir uma síntese de sua avaliação, informando o resultado e evidenciando os motivos que embasaram sua Decisão.

Art. 8º – Fica revogada a Portaria de 12 de fevereiro de 2020.

Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Brasília, 05 de maio de 2021
Meireluce Fernandes da Silva
Presidente da Almub (biênio 2021/2022)